Saber todas as informações sobre o auxílio-doença pode facilitar e muito na hora de solicitar o seu benefício. No caso de bancários, não é diferente. Quem trabalha em banco, quando fica doente, tem direito ao benefício do INSS e deve pedi-lo nas formas da lei. E você sabe, qual o valor do auxílio-doença do bancário?
Atualmente muitos bancários passam por problemas de saúde. O que tem elevado o número de pedidos de afastamento pelo INSS nessa categoria profissional. Esse número de profissionais doentes é principalmente pelo estresse desse tipo de trabalho.
Os bancários trabalham em um ambiente cheio de pressão, com metas a cumprir e jornadas excessivas, sofrendo em casos extremos assédio moral. Esses trabalhadores também sofrem com doenças musculares, o que pode levar ao afastamento.
Portanto, se você é bancário ou quer conhecer um pouco mais sobre o tema. Deve acompanhar esse artigo até o final. Aqui, abordaremos o valor do benefício do auxílio doença, bem como a sua forma de obtenção.
O que é o auxílio doença e quando o bancário terá direito a ele?
O auxílio doença é um benefício pago ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho ou para suas atividades cotidianas por doença ou acidente.
No entanto, para receber o auxílio o trabalhador terá que cumprir três requisitos exigidos pelos INSS, que são. A incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, o cumprimento da carência e, principalmente, ter a qualidade de segurado.
Esse benefício tem como principal objetivo ajudar aqueles que não possuem a capacidade momentânea de desempenhar suas funções. Devido à doenças que afetam sua prática laboral.
Qual valor do auxílio doença?
O valor pago pelo auxílio doença deve seguir duas regras básicas, contidas dentro das normas do INSS. A primeira regra diz que o valor pago deve ser de 91% da média das últimas remunerações. Não podendo ser superior à quantia dos últimos 12 meses de trabalho.
Já a segunda observa que tal valor não poderá ser menor que um salário mínimo vigente no país. Por isso, se do cálculo mencionado acima foi extraído um montante menor que o salário atual. O funcionário receberá o mínimo praticado no ano vigente ao pedido do benefício.
O auxílio doença será pago ao bancário enquanto este apresentar a incapacidade de exercer a suas funções. Salvo nos casos em que não há cura para o problema, quando então deverá ser solicitada a aposentadoria por invalidez.
Outro fato que vale saber é que não há intervenção manual no cálculo do valor do benefício. Uma vez que esse valor é obtido a partir dos vínculos e remunerações de cada trabalhador constantes na Previdência Social.
Assim, sabemos que todos os sistemas estão preparados para realizar o cálculo de acordo com a legislação e não é possível modificar tal decisão, com base no que já está registrado.
Também é importante dizer que quando um bancário é afastado de suas funções por motivo de saúde ou acidente. Ele tem garantida uma série de direitos, em especial a manutenção do seu salário, que, nesse caso, é garantido pelo INSS, e a continuidade do depósito em sua conta do FGTS.
O que o bancário deve fazer para receber o benefício?
O bancário, assim como todo trabalhador, deve prezar por sua saúde, mesmo no ambiente de trabalho.
Sendo assim, o funcionário de um banco que se sentir afetado por algum tipo de doença. Logo em seus primeiros sintomas, deve procurar ajuda médica. Essa primeira visita médica será muito importante inclusive para comprovar a doença.
Após os exames médicos e, detectada qualquer tipo de doença psíquica ou muscular – já que essas são as mais comuns no ambiente bancário – o funcionário primeiramente fará jus a 15 dias de afastamento.
O banco deverá solicitar ao INSS uma perícia médica, realizada por um profissional do INSS. A fim de comprovar a real situação do segurado e definir o prazo para seu afastamento das atividades laborais.
Assim que a perícia for marcada, o bancário deverá comparecer ao INSS com seus documentos pessoais e todas as provas que puder reunir para comprovar o seu real estado de saúde e conseguir o pedido de afastamento.
Quais as provas básicas para conseguir o auxílio doença?
Para conseguir o afastamento pelo INSS, o bancário deverá reunir algumas provas básicas que consigam convencer o perito. Em caso de perícia pelo INSS, ou o Juiz – em caso de pedidos judiciais- de sua doença.
Essas provas deverão ser obtidas por conta própria e são essenciais para o sucesso do pedido.
Sendo assim, todos os documentos que comprovem a doença são válidos, como laudos, exames, consultas médicas, medicação e formas alternativas de tratamento.
Quanto mais recentes e completos forem os laudos e exames médicos, mais chance o bancário terá de comprovar sua doença e a necessidade de seu afastamento. Isso é realmente importante dado o fato de que a maioria dos médicos do sistema é clínico geral e não possui determinados meios de detectar certos tipos de doenças.
Essas provas são especialmente importantes em casos de doenças psíquicas que, dificilmente serão detectadas em uma única consulta e muitas vezes não possuem nenhum tipo de verificação externa, ou seja, o paciente sofre em silêncio.
Como pode ser prejudicial trabalhar mesmo estando doente?
Nesse sentido, o bancário que insiste em trabalhar mesmo estando doente acaba agravando ainda mais o seu estado de saúde e, corre o risco de elevá-lo a casos muito mais sérios e de difícil tratamento.
Muitas pessoas têm medo de pedir o afastamento pelo INSS com medo de sofrer retaliação e até mesmo ser demitido do banco onde trabalha. No entanto, os trabalhadores devem entender que esse é um direito adquirido e ninguém poderá tirá-lo de você.
Mesmo em casos de negação do benefício pelo INSS são cabíveis recursos administrativos e judiciais, por isso é sempre bom procurar a opinião de um advogado sério e especializado.
O bancário doente pode ser demitido?
O medo da demissão pode impedir que o bancário solicite o afastamento pelo INSS e continue trabalhando doente.
Porém, quando o afastamento for superior a 15 dias e se der em decorrência de um acidente ou de doença causados exclusivamente pelo trabalho, o bancário terá direito a 12 meses de estabilidade contados a partir do retorno às suas atividades normais e não poderá ser demitido sem justa causa.
No caso de demissão sem justa causa, dentro do período de estabilidade, o bancário deverá procurar um advogado para solicitar a reintegração ao trabalho por vias legais.
Além disso, ao ser liberado para a volta ao trabalho pelo INSS é obrigatória a passagem pelo médico do trabalho do banco, para atestar essa aptidão. Feito o exame médico de retorno ao trabalho, o bancário recebe uma cópia do documento atestando se pode ou não retornar ao trabalho, e se tem existe alguma limitação.
Conhecer o seu direito é garantir que ele não seja suprimido. Se você quer saber mais sobre direito bancário e pedidos de auxílio doença pelo INSS para essa categoria, baixe agora mesmo o nosso e-book e conheça tudo sobre o tema!