Como excluir o fator previdenciário do cálculo da minha aposentadoria?

  • por

         O fator previdenciário é usado para o cálculo do valor do benefício quando o segurado atinge o tempo de contribuição para se aposentar, mas não atinge a idade mínima, e tal fator assusta qualquer beneficiário, pois com ele o valor do benefício cai razoavelmente, e muitas vezes não chegam a expectativa desejada pelo trabalhador.

         Mas também em algumas raras vezes, tal fator pode beneficiar o trabalhador, esses são os casos em que esse número excede 1%.

E como saber qual o valor do fator aplicado para meu caso concreto?

 

         Para que se saiba qual será o valor do fator previdenciário aplicado ao seu caso concreto se faz necessário a análise de documentos, de salários, idade e tempo de contribuição contribuído em seu caso concreto, pois tudo isso deverá ser usado em uma fórmula, qual seja:

Aqui será usado o tempo de contribuição, idade do contribuinte e ainda a chamada expectativa de sobrevida.  O resultado deste fator será essencial para que seja realizado o cálculo do valor do benefício.

 

O cálculo realizado pelo INSS não foi o esperado, o que fazer?

 

Se você deu entrada em sua aposentadoria por tempo de contribuição sem saber ao certo qual o valor do seu benefício e ao final esse superou suas expectativas e resultou em um valor muito baixo do esperado, não se preocupe, ainda poderemos reverter essa situação.

Nesses casos o que deve ser feito é não sacar o primeiro depósito do benefício e através de um horário marcado comparecer na Previdência Social onde foi requerido o benefício com uma declaração da Caixa Econômica de que não houve saque de PIS ou FGTS.

Realizando esses passos, o processo em que se deu entrada a aposentadoria será arquivado, podendo posteriormente o beneficiário dar entrada a um novo processo.

 

E existe algum meio de me livrar da incidência do Fator Previdenciário?

Sim, existe uma alternativa para aqueles que querem requerer sua aposentadoria mas ainda não atingiram a idade mínima para tal, lhe restando portanto a abertura de um requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para que isso ocorra, o beneficiário deve se encaixar nos requisitos para o sistema de pontos, ou seja, a soma do tempo de contribuição mais a idade deverá resultar em um total de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Mas atenção, essa pontuação vale por tempo determinado, ou seja, depois de certo período tal pontuação aumenta. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, ou entre em contato conosco através do telefone (48) 3365-0333 ou do WhatsApp 48 9.9150-0333, será um prazer lhe orientar!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *