Saiba tudo sobre o Auxílio-doença do bancário

Todos os anos centenas de trabalhadores do setor financeiro passam por problemas de saúde e precisam solicitar o auxílio-doença bancário para o INSS. São inúmeros os fatores que levam a esses números, mas o estresse e o desgaste emocional lideram o ranking.

Sabemos que a rotina diária de um bancário não é fácil. Existe dentro do setor uma cobrança por resultados e o acúmulo de serviço podem levar a problemas seríssimos. Ainda existe o risco de doenças musculares e assédio moral, também muito comum no setor.

Nesse artigo vamos explicar um pouco mais como funciona o benefício do auxílio-doença bancário. Quem tem direito, o tempo de afastamento demais características desse direito previdenciário.

Para não perder nenhum direito, o bancário deve estar atento aos procedimentos que a previdência social exige de seus segurados. Sendo assim, não deixe de ler esse artigo até o final e conhecer mais sobre o tema.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio doença é um benefício previdenciário que pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Quando o bancário  ficar  incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Porém para receber o auxílio o trabalhador terá que cumprir três requisitos exigidos pelos INSS. Que são : a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, o cumprimento da carência e, principalmente, ter a qualidade de segurado.

Esse benefício tem como principal objetivo ajudar aqueles que não possuem a capacidade momentânea de desempenhar suas funções. Devido à doenças que afetam sua prática laboral.

Vale lembrar que não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade. Mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Ainda, os requisitos previstos acima devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício. Ou seja, na data de início da incapacidade.

Nesse sentido ainda deve ser levado em consideração é de que o Auxílio-Doença não pode ser acumulado com outra aposentadoria. Como por exemplo, salário maternidade, com o auxílio acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem. Com outro auxílio-doença ainda que acidentário, com o auxílio reclusão aos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio doença, com auxílio suplementar.

Quanto tempo o bancário pode ficar afastado por auxílio-doença?

Esse prazo será estabelecido pelo INSS e segue as regras gerais do auxílio doença. É muito comum que  bancários apresentam alguma enfermidade. Mas continuem trabalhando até não mais suportarem, o que acaba agravando a sua condição de saúde e levando ao desgaste total.

O auxílio-doença  bancário se inicia com o trabalhador apresentando o atestado do seu médico para a empresa, que fará o requerimento de afastamento e encaminhará para a perícia no INSS.

Após a perícia, que será realizada por um médico do INSS será apontado o prazo para o afastamento. Vale lembrar que caso a perícia esteja em desacordo com a necessidade do bancário, poderá ser elaborado um recurso.

Nesse sentido, vale dizer que  quando a doença é considerada comum, que não foi causada pelo trabalho. O benefício devido é o de Auxílio-Doença Comum. Já no caso da doença ser de origem ocupacional, ou seja, gerada direta ou indiretamente pelo trabalho, sera auxílio doença acidentário.

A constatação da incapacidade, e da natureza da doença é realizada pelo INSS no momento da perícia médica. Quando o perito avalia se o profissional tem direito e cumpriu os requisitos para receber benefício de auxílio doença ou ainda, aposentadoria por invalidez.

Quanto o bancário recebe quando é afastado por auxílio-doença?

Quando o bancário for  afastado de seu trabalho terá computado determinado valor de auxílio-doença. O valor do benefício dependerá das contribuições realizadas pelo segurado durante os anos de trabalho.

Assim o valor do auxílio-doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício. Que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).

Com o intuito de simplificar este cálculo podemos dizer que o valor do auxílio-doença será aproximadamente 90% da média dos maiores salários do beneficiado. Esse cálculo será feito pelo próprio INSS.

Mas é importante lembrar que existe um período de carência para o trabalhador receber esse benefício. O período de carência do auxílio-doença é de 12 contribuições mensais.

No entanto,  ficará dispensado da carência o bancário no qual a  incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.

Também serão  dispensados aqueles que forem acometidos de enfermidades expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social a cada 03 anos.

Quais as provas necessárias para receber o auxílio-doença?

Para conseguir o auxílio-doença bancário o trabalhador deverá produzir e apresentar algumas provas para o INSS. Tais provas vão depender especialmente da doença existente. Isso porque cada caso será analisado de forma diferente e particular.

Assim, quando o trabalhador bancário pede o afastamento pela primeira vez, com a documentação de seu médico. Ele já possui um instrumento probatório que poderá ser utilizado na solicitação do benefício.

Ainda, o bancário deverá reunir outros laudos médicos e exames que comprovem sua situação de enfermidade e que possam contribuir para a decisão do perito e do próprio INSS.

Nesse aspecto, ainda vale lembrar que quase sempre o médico do INSS é um clínico geral. Que não possui capacidade técnica para atender a todos os tipos de doenças. Isso faz com que muitas vezes o exame particular possa ser essencial.

As doenças mais comuns apresentadas pelos bancários são as de ordem psiquiátrica e as doenças musculares. Conhecidas como LER/DORT’s, especialmente pelo fato dos esforços repetitivos.

Dessa forma é importante reunir todas as provas médicas possíveis da existência da enfermidade, que possam comprová-la com o intuito de receber o benefício previdenciário.

Ademais, é recomendável  que os documentos médicos sejam de até no máximo 3 meses. Se possível, o bancário deve visitar o seu médico de confiança dias antes da perícia e solicitar exames e laudos extremamente atuais. Facilitando assim todo o processo.

Após ser afastado pelo INSS, o bancário terá seus direitos trabalhistas afetados?

Sempre que um funcionário é afastado de suas funções por motivo de saúde ou acidente, ele tem garantida uma série de direitos, como por exemplo a manutenção do seu salário, que, nesse caso, é garantido pelo INSS, e a continuidade do depósito em sua conta do FGTS.

Porém, é importante lembrar que após determinado período de licença médica, o bancário pode sofrer alguns impactos em seus benefícios, sendo o primeiro deles as férias.

Nesse sentido, caso ultrapasse uma quantidade de dias fixada na lei, o colaborador começará a perder dias de férias, podendo, inclusive, ficar sem o gozo total do benefício naquele período aquisitivo.

Sempre devemos ter em mente que,  em casos de dúvidas ou recusa do INSS, recomendamos que o trabalhador procure um advogado especializado. O recurso poderá ser uma ferramenta importante para fazer valer o direito.

Se você quer saber mais sobre o tema baixe agora mesmo o seu e-book gratuito com todas as informações sobre auxílio doença bancário e conheça todos os seus direitos.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *