Caros clientes,
Devido às inúmeras dúvidas remetidas ao nosso escritório sobre o FGTS,
emitimos o seguinte informativo:
SOBRE O SAQUE DO FGTS
Não se confunda… Temos duas liberações diferentes do saque do FGTS
autorizados pelo governo, através da Medida Provisória nº 889/2019.
Primeiro temos um saque de R$ 500,00.
Esse saque será liberado a todos os trabalhadores, e pode ser retirado até
R$ 500,00 por conta do FGTS, ativas (para quem está trabalhando) ou
inativas (de empresas para qual não trabalha mais).
Esse saque será automática, sendo necessário informar a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL se não quiser.
Para quem tem conta poupança na CAIXA aberta até 24/07/2019, o
deposito será realizado de forma automática, seguindo o cronograma:
Mês de Aniversário Data do Crédito em Conta
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril a partir de 13/09/2019
Maio, Junho, Julho e Agosto a partir de 27/09/2019
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro a partir de 09/10/2019
Para quem não tem conta poupança, o deposito segue outro
cronograma:
Mês de Aniversário Data Início do Saque
Janeiro 18 out 2019
Fevereiro 25 out 2019
Março 08 nov 2019
Abril 22 nov 2019
Maio 06 dez 2019
Junho 18 dez 2019
Julho 10 jan 2020
Agosto 17 jan 2020
Setembro 24 jan 2020
Outubro 07 fev 2020
Novembro 14 fev 2020
Dezembro 06 mar 2020
Ainda temos o saque aniversário.
Esse não tem nenhuma relação com o saque dos R$ 500,00.
Quem optar por esse saque, pode sacar das contas ativas ou inativas,
somente no mês do aniversário, seguindo a tabela progressiva abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0% –
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00
Calendário do Saque Aniversário
Mês do Aniversário Data do Saque
Janeiro e Fevereiro Abril a Junho/2020
Março e Abril Maio a Junho/2020
Maio e Junho Junho a Agosto/2020
Julho Julho a Setembro/2020
Agosto Agosto a Outubro/2020
Setembro Setembro a Novembro/2020
Mês do Aniversário Data do Saque
Outubro Outubro a Dezembro/2020
Novembro Novembro/2020 a Janeiro/2021
Dezembro Dezembro/2020 a Fevereiro/2021
Fique atento. Se você optar por esse saque, sendo dispensado do
emprego, não poderá sacar o saldo total do FGTS, somente a multa
rescisória dos 40%.
Ainda, para poder voltar atrás, e deixar de sacar aniversário, tem um
pedágio de 2 anos, ou seja, durante 2 anos não poderá sacar o FGTS.
Essa opção precisa ser formalizada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Se você ainda ficou com dúvidas CLIQUE AQUI –>