Os brasileiros, em geral, possuem um grande sonho: alcançar o momento de parar de trabalhar e viver com uma qualidade de vida muito melhor, não é?
São anos e anos contribuindo para o INSS com a expectativa de chegar em determinada idade ou fase da vida (tempo de contribuição) para que alcance a almejada aposentadoria.
Contudo, não é raro sabermos de pessoas que não conseguem alcançar os 15 anos de contribuição à previdência exigidos pela lei, por motivos alheios à vontade, tal como o desemprego.
Sendo assim, quem não tem os 15 anos necessários de contribuição, poderá se aposentar um dia?
Inicialmente, ressalta-se que a lei vigente (ainda não foi publicada a reforma da previdência) prevê a possibilidade de você se aposentar de algumas formas: por idade ou por tempo de contribuição, havendo distinção se é trabalhador rural ou urbano.
No entanto, para que você consiga receber o benefício quando alcançar a idade mínima exigida (60 anos mulheres ou 65 anos homens), é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS. E se eu não tenho, nunca poderei me aposentar?
Calma. Existe uma possibilidade caso você não se encaixe nas regras do regime geral da previdência.
Além da aposentadoria, há o benefício de prestação continuada – BPC, o qual está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e corresponde ao recebimento de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possua renda suficiente para manter a si mesmo e a família.
Para isso, você precisa comprovar que possui 65 anos ou mais, bem como a necessidade do benefício por motivo de insuficiência financeira. Ou seja, para você conseguir esse benefício, o grupo familiar que você se encontra deve ter uma renda de no máximo ¼ do salário mínimo por membro.
É importante dizer que todas as pessoas que residem com você na mesma casa e que possuam renda mensal, devem entrar no cálculo. Exemplo, se você mora com sua(seu) esposa(o) ou companheira(o), filhos, enteados e irmãos solteiros ou menores tutelados, a renda de todos eles devem entrar no cálculo e a soma, dividindo pelo número total de membros do núcleo familiar, deverá resultar em ¼ do salário mínimo.
Veja na prática: Maria vive com José e seus dois filhos André e Julia, ambos solteiros com 18 e 19 anos. José possui 65 anos de idade, encontra-se desempregado e não conseguiu contribuir 15 anos para o INSS. Maria trabalha e recebe um salário de 998,00 por mês. Os filhos só estudam. José pode requerer o BPC?
Resposta: No caso, deve-se dividir a renda total da família – 998,00 recebidos pela Maria, pelos 4 membros, resultando um importe de 249,50 por pessoa, de renda. Sendo assim, José tem o direito ao salário mínimo oriundo do BPC.
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