A contribuição ao INSS mensal é muito importante para que o empregado consiga requerer, quando necessite, de algum dos benefícios que tem direito, tal como seguro-desemprego, auxílio maternidade, aposentadoria e outros.
Na hipótese de ser empregado contratado, com registro na carteira de trabalho – CTPS, o empregador (empresa) tem o dever de repassar o valor descontado diretamente do salário do empregado à previdência. Por isso, o trabalhador não precisa se preocupar em realizar o pagamento todo mês, pois seu patrão já o faz – ou deveria fazer.
Assim, quando a empresa deixa de realizar o repasse ao INSS dos valores de contribuição descontados em salário, poderá responder por crime de apropriação indébita previdenciária, que possui pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
De tal maneira, o trabalhador não pode ser prejudicado pela falta de repasse que era dever da empresa realizar, bem como pela ausência de anotação da contribuição à previdência, no período trabalhado e efetivamente descontado do salário.
Então, se seu patrão não repassou minhas contribuições ao INSS. O que fazer?
Conforme exposto acima, o empregador que não realizar o repasse das contribuições ao INSS pode responder por crime, razão pela qual não será prejudicado o empregado pela ausência dos pagamentos no período trabalhado.
O que ocorre é de o INSS negar o pedido do trabalhador a algum benefício e somente neste momento que o empregado sabe que não houve o repasse pelo patrão.
De tal forma, o empregado precisa requerer judicialmente o reconhecimento das contribuições descontadas do salário que não houve repasse.
É pacífico o entendimento dos tribunais brasileiros acerca da impossibilidade de ser prejudicado o trabalhador que não teve suas contribuições repassadas por culpa da empresa que não o fez.
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