Para requerer alguns benefícios ao INSS, é preciso que haja contribuição com pagamento mensal de uma determinada porcentagem do seu rendimento/salário, o que varia de acordo com sua atividade profissional.
Quando trata-se de empregado com registro em carteira de trabalho, a contribuição no período trabalhado é automática, mediante desconto do salário pelo empregador.
No entanto, muitas pessoas exercem profissões e atividades remuneradas que, para garantir a qualidade de “segurado” no regime geral da previdência e viabilizar o recebimento do benefício almejado, é preciso contribuir voluntariamente todos os meses.
Mas nem sempre conseguimos contribuir todos os meses ou anos, não é mesmo? Confira a seguir o que fazer para regular as contribuições em atraso.
Então, como posso regular minhas contribuições em atraso?
Inicialmente, importante destacar que não é toda pessoa que poderá pagar as parcelas em atraso, bem como precisará pagar as contribuições atrasadas.
Com efeito, às vezes acontece de o empregado não ter no sistema do INSS o período integralmente trabalhado, como quando a empresa não faz o repasse devido. Já falamos sobre esse tema em nossa página, para saber mais clique aqui. Ou seja, nestes casos a obrigação não era do trabalhador de pagar, por isso não precisará pagar nada.
Também não precisarão pagar as contribuições em atraso os trabalhadores rurais que realizaram atividades até o ano de 1991, os profissionais autônomos que prestaram serviços a uma pessoa jurídica após o ano de 2003, bem como a pessoa que realizou o trabalho sem carteira assinada.
Se você se encaixa nessas opções citadas, basta que junte toda a documentação que comprove o trabalho realizado, não havendo necessidade de pagar nada e requerer perante o INSS o benefício pertinente.
Por outro lado, se você não conseguiu pagar por um período de tempo as contribuições, é possível pagá-las em atraso desde que estejam preenchidos alguns requisitos. São estes:
Para contribuinte voluntário: Se você contribuiu voluntariamente para ter direito aos benefícios do INSS, ou seja, não trabalhava, mas pagava as parcelas todo mês, poderá pagar as atrasadas desde que as guias estejam vencidas até 6 meses no máximo. Caso contrário, poderá perder dinheiro e não ter o tempo contado.
Para contribuinte individual (autônomo): Se você exercia atividade remunerada por conta própria, poderá pagar as contribuições atrasadas de até 5 anos, sem necessidade de comprovação do exercício efetivo do trabalho neste período.
Obs: Caso estejam vencidas as parcelas por menos de 5 anos, mas nunca teve contribuição anterior, ou se a parcela atrasada se refere ao período que não constava como “autônomo”, precisa haver necessariamente comprovação do trabalho, sob pena de perder todo o dinheiro pago.
Por fim, vale ressaltar que o pagamento das parcelas em atraso incidirá juros e correção monetária sobre o valor principal devido.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, ou entre em contato conosco através do telefone (48) 3365-0333, será um prazer lhe orientar!