Muitas pessoas estão preocupadas com a aprovação da Reforma da Previdência, que está próxima de acontecer, pois haverá mudanças importantes em relação ao futuro da aposentadoria e diversos outros benefícios.
Por isso, não fique de fora e entenda o que você precisa saber sobre o tema.
Então, o que irá mudar na aposentadoria atual com a Reforma da Previdência?
Vamos elencar as diferenças entre a legislação atual e a reforma da previdência por modalidade de aposentadoria. Confira.
Aposentadoria por idade
Atual: Idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que tenham contribuído por 15 anos (ou tenham 180 contribuições).
Reforma: Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, passando a serem exigidos 20 anos de contribuição, salvo se o requerente estiver inserido nas regras de transição, que continuará sendo de 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Atual: Para mulheres, exige-se o tempo mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Reforma: A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir, continuará apenas para casos que estejam inseridos nas regras de transição (pessoas que já estão contribuindo e serão afetadas pela nova lei).
Sobre o cálculo das aposentadorias
Atual: o INSS calcula a média salarial dos 80% maiores salários recebidos pelo contribuinte. desde julho de 1994, descartando do cálculo as menores contribuições (o que aumenta o salário final do benefício). O valor final dependerá do tipo da aposentadoria e do tempo que a pessoa trabalhou
Reforma: O INSS irá calcular a média salarial considerando os menores salários recebidos (o que atualmente é descartado) e o valor recebido será de 60% do resultado da média calculada. Para receber 100% da aposentadoria será preciso contribuir por no mínimo 40 anos. Caso tenha contribuído por mais de 40 anos, o requerente terá direito a mais de 100%.
Por tais razões, é importante realizar um planejamento da aposentadoria para verificar como ficarão as novas regras no seu caso, objetivando uma melhor qualidade de vida. Caso contrário, muitas pessoas serão prejudicadas.
Por fim, destaca-se que acima abordamos as principais formas de se aposentar, mas existem outras regras inerentes aos trabalhadores rurais, aos segurados especiais e outras. Por isso, busque um profissional especializado para analisar seu caso, objetivando uma melhor orientação.Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, ou entre em contato conosco através do telefone (48) 3365-0333, será um prazer lhe orientar!