O Microempreendedor Individual é um contribuinte individual (autônomo) com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, que possui direitos assim como qualquer outro profissional que trabalha por conta, pois deverá pagar alguns impostos integrados em uma única taxa, denominada CAD-MEI.
Referida taxa inclui INSS, ICMS e ISS e deve ser paga todo mês. Por ser pessoa jurídica tem algumas vantagens, tais como alíquotas mais baixas referentes aos impostos devidos.
E como qualquer contribuinte, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, licença maternidade e pensão por morte.
Então, como funciona a aposentadoria para MEI?
Para obter a aposentadoria por idade, o MEI precisa ter 180 contribuições no mínimo (15 anos) e idade mínima, sendo 60 anos para mulheres e 65 para homens.
Se for agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, dentre outras hipóteses inerentes ao “segurado especial”, a idade mínima reduz 5 anos.
Via de regra, o valor devido será de 5% sobre o salário mínimo vigente nacional. Caso seja interesse do MEI receber salário de aposentadoria superior, deverá ser feito o seguinte cálculo:
- Salário Desejado – Salário Mínimo x 20%
Assim, o valor para contribuição complementar mensal será de 20% sobre a diferença entre salário desejado e o salário mínimo.
Preenchidos os requisitos exigidos por lei, caberá o pedido de aposentadoria em favor do MEI.
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