A aposentadoria por tempo de contribuição é possível na legislação atual e prevê que poderão se aposentar os homens que contribuírem por, no mínimo, 35 anos e mulheres por 30 anos.
Referida possibilidade será extinta quando aprovada a Reforma da Previdência, salvo na hipótese da pessoa que estiver trabalhando e fizer parte das regras de transição. Abordamos esse tema em outra oportunidade.
Confira a seguir as regras dessa modalidade de aposentadoria.
Então, como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?
Inicialmente, vale ressaltar que terá direito a este benefício somente a pessoa que possui o tempo mínimo exigido de contribuição, conforme exposto no início, somado ao período de carência (180 contribuições mensais).
Existem três regras para o benefício, quais sejam:
- Pontos – 86/96 progressiva: Nesse caso, não há idade mínima. É preciso contribuição de 35 anos para eles e 30 anos para elas. No entanto, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Exige-se a carência de 180 contribuições mensais. Fator previdenciário para o cálculo é facultativo.
- Tempo de contribuição de 30/35 anos (sem atingir os pontos): A única diferença da regra 1 (pontos) é a desnecessidade de atingir os pontos e a obrigatoriedade do fator previdenciário para o cálculo.
- Para aposentadoria proporcional: A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Requisitos: Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher) 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem), Carência de 180 contribuições mensais. Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
Percebe-se que existem algumas peculiaridades nas regras citadas. Por isso, é recomendável a consulta com um profissional especializado para melhor orientação e planejamento previdenciário.
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