Com a Reforma da Previdência, muitas pessoas que estão próximas de receber a aposentadoria devem ficar atentas com as regras de transição.
O momento tão esperado de se aposentar está próximo, mas a nova lei trará mudanças significativas. Confira para não sair prejudicado.
Como funciona as regras de transição?
Com efeito, a principal alteração da reforma será em relação à aposentadoria por idade, a qual hoje exige para homens 65 anos de idade e para mulheres 60 anos, com contribuição mínima de 15 anos, mas passará a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição.
Existem 5 regras de transição, então, válidas para pessoas que já estão trabalhando para a esfera privada, pois servidores públicos, policiais, professores, por exemplo , terão regras diferentes. Confira abaixo como funciona.
- Sistema de pontos: Já existe atualmente para pedir aposentadoria integral. É a fórmula de pontuação 86/96. O trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição, que deve alcançar 86 para mulheres e 96 para os homens. O tempo de contribuição para eles tem que ser de 35 anos, e para elas, de 30 anos. Essa regra prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.
- Tempo de contribuição mais idade mínima: Começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens. A cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 62/65 anos. A transição acaba em 12 anos para mulheres e em oito anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
- Pedágio de 50% (tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar): O pedágio vale para quem vai se aposentar em breve com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem. Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
- Por idade: A partir de janeiro de 2020, haverá um acréscimo de seis meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. Ou seja, a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição chegará a 62 anos em 2023.
- Pedágio de 100%: Para os trabalhadores do Regime Geral da Previdência (INSS): Todos terão que se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos (mulheres) e de 60 anos (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição. Exemplo: a mulher que estiver com 27 anos de contribuição, a partir da data em que a PEC entrar em vigor, precisará trabalhar mais três anos para completar os 30 anos obrigatórios e mais três anos do pedágio.
Ou seja, é de extrema importância que os trabalhadores tenham a correta orientação para o planejamento previdenciário, pois, caso contrário, poderão ser seriamente prejudicados.
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