DICAS DE APOSENTADORIA PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE.

         A aposentadoria especial para profissionais da saúde, é um direito que muitos não sabem, mas se você é um profissional na área da saúde, é bom se atentar ao tratamento especial que a Previdência dá a essa condição. É isso mesmo, os profissionais da saúde, são regidos por regras especiais quando se trata de aposentadoria.

         Quando falamos de profissionais na área da saúde, falamos de um rol exemplificativo, isso quer dizer que, não existem profissões exatas, tudo varia de acordo com o caso concreto, da exposição a riscos biológicos, dentre outros fatores que fazem com que o profissional da saúde tenha direito a aposentadoria especial.

         Sendo assim, toda e qualquer profissão que submete o trabalhador a agentes insalubres e perigosos, se devidamente comprovado, terá direito à chamada aposentadoria especial.

         Então, se você é médico, dentista, enfermeiro, farmacêutico, auxiliar de enfermagem, entre outros profissionais na área da saúde, se atente a este post, e se mesmo assim lhe ficarem dúvidas entre em contato conosco que sanaremos todas elas.  

         O que interessa para o INSS para que esse tempo trabalhado na área da saúde seja reconhecido é a comprovação perante a previdência. Essa comprovação se dará por documentos, prova testemunhal, CTPS (caso tenha), PPP, entre outros documentos em direito admitidos.

        

         Mas e como saber qual o documento adequado para cada caso?

         O que ocorre muitas vezes, é que a aposentadoria, mesmo para o profissional da saúde seja concedida como sendo a comum.

Isso porque, muitas vezes o requerimento é feito de forma equivocada, e outras vezes não é reconhecido pelo INSS aquela atividade como exposição a agentes insalubres, e consequentemente, o tempo não é reconhecido para fins de contagem especial.

A documentação e a comprovação dependerá de cada caso, cada profissão. Por isso é sempre recomendado que se procure o auxílio de um profissional, para que este, em seu caso, analise as informações e fatos e lhe oriente dos documentos que devem ser levado ao INSS.  

         É de suma importância a apresentação da documentação correta o quanto antes, pois aqui a regra é a mesma, quanto mais rápido e correto estiver a documentação, mais rápido você terá sua aposentadoria concedida.

         Porém, se você, profissional da saúde, não obteve sua aposentadoria especial concedida, é importante que se analise novamente a documentação apresentada no procedimento administrativo. Após analisada essa documentação deve-se requerer novamente a concessão da aposentadoria na forma administrativa, e se mesmo assim, o pedido for indeferido, deverá recorrer ao meio judicial.

         Como já dito, todos aqueles que trabalharam na área da saúde poderão comprovar esse tempo de exercício para fins de aposentadoria. Isso fará com que o trabalhador se aposente antes, pois aqui os requisitos não são tantos, como é na aposentadoria comum.

        

         Mas afinal, quais as vantagens de se conseguir a Aposentadoria Especial?

         Existem dois grandes fatores que fazem com que a Aposentadoria Especial seja mais vantajosa em relação a Aposentadoria comum.

O tempo necessário de contribuição será menor, e não haverá idade mínima. Isso quer dizer que, o tempo de contribuição que na regra geral é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, passa a ser de 15, 20 ou 25 anos para os profissionais da saúde, a depender da exposição aos agentes insalubres. Mas é importante salientar que, o mais normal é de 25 anos.

 Ademais, esse será o único requisito para que se tenha o direito a essa espécie de aposentadoria. Isso quer dizer que, não existe idade mínima simultâneo com o tempo de contribuição.

O segundo ponto importante nessa aposentadoria, é a não incidência do fator previdenciário. Isso quer dizer que, pela Aposentadoria especial, o valor do benefício sempre será valor “cheio”, pois em hipótese alguma haverá a incidência do fator previdenciário que poderá diminuir significativamente o valor que se tenha a receber.

 

Agora, eu recebi a aposentadoria comum, mas com esse post vi que teria direito a aposentadoria especial, consigo reverter meu benefício?

Para essa hipótese, na maioria dos casos há sim solução. Para isso, primeiramente o mais importante a se fazer é um levantamento da documentação que comprove esse tempo trabalhado em exposição a agentes perigosos ou com risco a vida.

         Então o pedido será realizado no INSS novamente, e se este for negado, poderá o beneficiário ainda recorrer à justiça para que tenha seu direito concedido. Desse modo, assim que conseguir converter a aposentadoria comum em especial, os valores controversos serão recebidos retroativamente.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, ou entre em contato conosco através do telefone (48) 3365-0333, será um prazer lhe orientar!

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