É importante sanar as dúvidas quanto aos bancários, pois muitos não sabem quem os são e quem se encaixa nessa categoria. Desse modo, com esse post sanaremos todas as dúvidas possíveis acerca dessa classe e de quem as compõe, e se mesmo assim, ao final da leitura ainda tiverem questionamentos acerca do caso, ficaremos felizes em lhe atende-lo.
Primeiramente, é bom salientar que, o bancário não se trata apenas daquele empregado que trabalha em banco.
A súmula n. 55 do TST diz que também são bancários aqueles que trabalham em empresas de financiamentos, créditos e investimento, além daqueles, é claro, que trabalham em bancos em geral, podendo ser eles regionais, nacionais, estaduais.
Tal súmula, por mais que não abranja todos os direitos de um bancário que trabalha em banco, estipula que tais empregadores devem respeitar a jornada de trabalho de seis horas diárias.
Agora, como é a aposentadoria do bancário?
O trabalhador bancário se encaixa em hipótese especial de aposentadoria, e fato importante mas que nem todos sabem é quanto a estabilidade adquirida por essa classe na pré aposentadoria.
A pré aposentadoria diz respeito a um período antes de se acontecer a efetiva aposentadoria. Esse período é o ano anterior àquele que o trabalhador adquire de fato o direito de se aposentar.
Desse modo, a convenção coletiva de trabalho dos bancários estipula que aqueles que estiverem no mínimo 28 anos de vinculação com algum banco ou outra instituição que faça do empregador bancário, ele adquire estabilidade para se aposentar, 24 meses antes de preencher os requisitos.
Agora, se o seu vínculo com o banco não preencher o requisito de 28 anos, não se preocupe, você terá estabilidade nos 12 meses antes de preencher os requisitos se possuir vínculo mínimo de 5 anos com aquela dada empresa, portanto, se atente aos seus direitos e faça-os serem respeitados.
Mas e como fica o quadro comparativo da aposentadoria do bancário antes e depois da previdência?
A aposentadoria para essa classe sofrerá grandes mudanças não tão benéficas para os bancários. Isso porque, a idade para se ter o direito de se aposentar aumentará, bem como os cálculos realizados para o valor final do benefício serão mais burocráticos.
Primeiramente, a classe que se aposentava com seus 50 ou 55 anos, hoje em dia só poderá requerer o benefício com 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Ademais, aqueles que atingirem a idade mínima terão seu benefício rebaixado, pois o novo cálculo aumenta o tempo de contribuição, sendo assim, só será pago 100% do valor do benefício para aqueles que contribuírem por no mínimo 40 anos como bancário.
Hoje, o cálculo realizado é de 80% o valor das maiores contribuições, sendo descartado os 20% das menores, desde que tenham 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. Portanto, vemos uma mudança bem radical quanto ao cálculo a ser realizado o benefício.
Desse modo, percebemos que a reforma veio para reestruturar a Previdência Social, mexendo com as estruturas de todo e qualquer benefício e de todo e qualquer trabalhador.
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