Estabilidade do bancário antes da aposentadoria.

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         É fato, consolidado pelo sindicato dos bancários a chamada estabilidade pré aposentadoria. Aqui, todo e qualquer bancário que atingir tempo de 28 anos no banco ou empresa não poderá ser mandado embora 24 meses antes de completar a idade mínima para se aposentar. Ou também se sua contribuição para a instituição financeira não for a de 28 anos, no mínimo 5 anos naquela instituição lhe garantirá estabilidade 12 meses antes de atingir o mínimo para que se tenha direito ao benefício.

         Esse benefício se aplica como um estímulo a tais trabalhadores, pois muitos deles dedicam uma vida inteira a carreira em um determinado banco, para tanto, existe a estabilidade de 12 meses e também o chamado benefício dobrado para aqueles que atuam nessa área por no mínimo 28 anos.

         O benefício dobrado diz respeito à estabilidade pelo período de 24 meses antes de se adquirir a idade mínima para se aposentar.

         Desse modo, agora, como explícito o direito a esse benefício, não se esqueça de formalizá-lo junto a empresa, pois mesmo está sabendo de tais direitos muitas vezes não se atentam, dessa forma, a formalização lhe dará uma segurança a mais ao cumprimento de tal direito.

Esse benefício existe apenas para casos de demissão sem justa causa, portanto se você faz parte desses demitidos indevidamente, procure um advogado, procure seus direitos para que seja reintegrado ao quadro de funcionários e então complete seu tempo laborativo para que se tenha uma aposentadoria justa e digna.

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