O bancário doente tem direito, como todo trabalhador, de ser afastado de seu trabalho e receber o auxílio doença, pago pelo INSS. Esse direito está previsto nas leis de trabalho brasileiras e consolidada pelos tribunais.
O que muitas pessoas não sabem é que esse processo de afastamento é simples e deve ser feito logo que o bancário detectar uma doença ou estafa mental. Todo trabalhador pode passar por períodos complicados de saúde e, com o bancário não é diferente.
O ambiente do banco é extremamente estressante e o trabalhador vive sob pressão. Preocupado com o cumprimento de metas, Além de fazer esforços repetitivos que podem levar à doenças motoras ou musculares.
Assim, logo que o bancário sentir os primeiros sinais da doença, deve procurar um médico e pedir seu afastamento inicial de 15 dias. Ele não precisa e nem deve trabalhar doente. É um direito primário o seu afastamento e o recebimento do auxílio doença.
Então, se você é bancário ou conhece algum trabalhador dessa área. Não deixe de ler o nosso artigo e conhecer todos os seus direitos. Trabalhar doente pode agravar ainda mais a sua situação e não deve ser uma opção.
Como funciona o auxílio doença bancário?
Os profissionais que trabalham em bancos possuem uma rotina de trabalho estressante em que sofrem com vários tipos de pressão. Seja de cobranças, acúmulo de serviços, jornadas longa, seja até assédio moral. O trabalho é realizado em posições forçadas, posturas inadequadas, esforços repetitivos que resultam em problemas psíquicos e musculares.
O bancário que estiver doente deve pedir o seu afastamento logo que sentir os primeiros sintomas, evitando com isso a piora. Porém, muitos bancários temem em ficar sem a estabilidade no emprego ou receber um salário muito abaixo do que ganha.
O valor do auxílio doença bancário está embasado em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício. Que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo.
Assim, para melhor entender, podemos dizer que o valor do auxílio-doença será aproximadamente 90% da média dos maiores salários do beneficiado. Esse cálculo será feito pelo próprio INSS.
Quais são os primeiros passos para pedir o auxílio doença se o bancário está doente?
O Auxílio Doença do bancário se inicia com o trabalhador apresentando o atestado do seu médico para a empresa. Esse primeiro atestado dará direito ao afastamento provisório de 15 dias.
A partir desse momento, a empresa fará o requerimento de afastamento e encaminhará para a perícia no INSS. Com a perícia marcada. O bancário doente deverá passar por um médico que determinará seu afastamento, delimitando o prazo para tanto.
Por isso, no dia da perícia o bancário deve comparecer à Agência do INSS munido de seus documentos pessoais. Além do requerimento preenchido, sua Carteira de Trabalho, todos os seus documentos médicos atualizados, especialmente laudos e exames, que devem ser datados de no máximo 3 meses.
Vale lembrar que, para cada tipo de doença requer uma documentação específica. Como por exemplo de doença psiquiátrica ou de doenças musculares, como LER/DORT. Essas são as enfermidades que mais deixam os bancários doentes.
O parecer médico apontará o prazo de extensão do benefício. No caso de negativa do INSS ou de resultado diverso da perícia, poderá o bancário doente contar com a possibilidade de ingressar com recurso contra a decisão.
O auxílio doença começará a contar do 16º (décimo sexto) dia de afastamento do trabalho por motivo da doença incapacitante. Durante os primeiros quinze dias de afastamento, cabe à empresa pagar o seu salário integral.
Vale lembrar que em casos de incapacidade temporária será pago o benefício de auxílio doença para o bancário. E quando a incapacidade do bancário é considerada permanente, o mesmo poderá pleitear a aposentadoria por invalidez, segundo a lei em vigor.
O que acontece se o auxílio doença bancário for recusado?
Um dado importante que o bancário doente deve saber é que grande parte, quase 60% dos benefícios por incapacidade são negados pelo INSS.
Isso acontece porque a perícia médica, que é feita por um médico vinculado ao INSS avalia o bancário de forma geral. O perito nem sempre é especializado ou possui condições para obter do SUS um laudo detalhado.
Nesse sentido, entra a importância do bancário levar os seus exames, laudos e documentação médica recentes e o mais detalhado possível.
Outro fato importante é que o médico do INSS avalia somente o estado físico do paciente e, problemas relacionados a transtornos e doenças psiquiátricas como depressão, síndrome do pânico, burnout, transtornos de ansiedade e adaptação, entre outros, dificilmente são perceptíveis sem um acompanhamento especial.
Sendo assim, no caso da recusa, o bancário deve procurar um advogado especializado para que o mesmo possa ingressar com um recurso, solicitando o auxílio doença judicialmente, quando necessário.
Como será a volta do bancário ao trabalho?
A volta ao trabalho do bancário pode acontecer em duas situações distintas. Após o cumprimento do afastamento por doença ou em caso de recusa do benefício por parte de INSS.
No caso do INSS negue o benefício. O bancário será chamado pelo empregador para um exame de retorno ao trabalho, a ser realizado pelo médico do trabalho indicado pelo Banco empregador.
O médico do trabalho examinará o bancário e o considerará apto ou inapto para retornar ao trabalho. Quando é considerado apto, o empregador solicitará que o bancário retorne à suas atividades. Mesmo assim, caberá recurso contra a decisão primária do INSS e, para isso, será necessário o auxílio de um advogado.
Bancário afastado por auxílio-doença
Se o bancário for afastado e passar a receber o auxílio-doença. Deverá passar por exames periódicos até que seu estado de saúde seja restabelecido e ele possa retornar às suas atividades normais.
No entanto, vale lembrar que o bancário terá a estabilidade de 12 meses após a volta do afastamento e, não poderá ser demitido. Também, em casos de doenças causadas por movimentos repetitivos. O empregador deverá providenciar um posto de trabalho que não volte a prejudicar a saúde do empregado.
Assim, se o bancário tiver seu vínculo de emprego rescindido. Possuindo doença profissional (LER/DORT, problemas físicos ligados ao trabalho que desenvolvia etc.). Deverá imediatamente solicitar sua reintegração ao trabalho. Comprovando a doença e o nexo de causalidade existente com o ambiente laboral.
As doenças relacionadas ao trabalho é muito comum entre os bancários e, atualmente. O tema já vem sido discutido entre os trabalhadores, para que os mesmos estejam cientes de seus direitos.
Se você é bancário e se encontra nessa situação não deve temer por seu emprego. Pois o fato de estar doente faz com que o Estado. E seu empregador possua a obrigação de lhe proporcionar o devido respaldo, até que sua saúde se regenere.
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