Bancário pode pedir afastamento pelo INSS

O pedido de afastamento pelo INSS ainda é muito confuso e quase um tabu para muito bancários. Porém, devemos dizer que a solicitação do benefício é muito mais comum do que parece.

Esse dado vai ao encontro com as informações do próprio órgão que afirma que na última década o número de pedidos de auxílio doença por trabalhadores de bancos, especialmente por transtornos mentais, cresceu mais de 60%.

Já é fato que pelo menos 30% dos bancários possuem ou estiveram com problemas de saúde, relacionadas ao trabalho nos últimos anos. Isso se dá especialmente pela rotina estressante pela qual passa o bancário diariamente, que o leva a solicitar o seu afastamento.

Esses dados reforçam que os bancários estão cada vez mais doentes. Especialmente pela sobrecarga de trabalho e a pressão abusiva pelo cumprimento de metas.

O que muitos bancários não sabem é como proceder com o pedido de afastamento pelo INSS e como ele funciona no ambiente real. Muitos trabalhadores, inclusive, acaba adiando esse pedido por desconhecimento ou medo de perder o posto de trabalho.

Se você é bancário e quer conhecer mais sobre esse tema não deixe de ler esse artigo até o final. Aqui você vai encontrar informações importantes que podem ajudá-lo muito em caso de doenças relacionadas ao serviço bancário.

O que é o afastamento pelo INSS?

Todo trabalhador registrado contribui mensalmente com o INSS. E isso acontece também no ambiente de trabalho dos bancos. Esse valor é retirado do salário bruto justamente para garantir ao trabalhador o direito à previdência social. E um respaldo financeiro em casos de doenças, maternidade e outros.

Sendo assim, quando um bancário encontra-se acometido de uma doença. Seja ela em função do exercício laboral ou não seja. Ele terá direito a solicitar o seu afastamento pelo INSS.

O auxílio doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS quando o bancário  ficar  incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

No entanto,  para receber o auxílio o trabalhador terá que cumprir três requisitos exigidos pelos INSS, que são. A incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, o cumprimento da carência e, principalmente, ter a qualidade de segurado.

Tal auxílio  possui  como principal objetivo ajudar aqueles que não possuem a capacidade momentânea de desempenhar suas funções devido à doenças que afetam sua prática laboral.

Vale lembrar que não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, Mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual. Nesse sentido, é bom saber que os requisitos previstos acima devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício. Ou seja, na data de início da incapacidade.

Por quais motivos o bancário pode pedir o afastamento?

De acordo com a lei que trata do tema, o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei. Ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Ou seja, após 15 dias de afastamento, o segurado poderá solicitar junto ao INSS o benefício do auxílio doença, que examinará cada caso.

O bancário poderá solicitar o seu afastamento pelo INSS por dois principais motivos. Quando a doença é considerada comum, que não foi causada pelo trabalho, o benefício devido é o de Auxílio Doença Comum.

Ainda, no  caso da doença ser de origem ocupacional. Ou seja, gerada direta ou indiretamente pelo trabalho, sera auxílio doença acidentário.

A constatação da incapacidade, e da natureza da doença é realizada pelo INSS no momento da perícia médica. Quando o perito avalia se o profissional tem direito e cumpriu os requisitos para receber benefício de auxílio doença ou ainda, aposentadoria por invalidez.

Quanto tempo o bancário pode ficar afastado?

O bancário poderá e deverá ficar afastado pelo tempo necessário. Até que esteja realmente habilitado para a volta ao seu ambiente de trabalho, de modo a exercer suas funções cotidianas.

No entanto, quem determinará o prazo do afastamento é o próprio INSS, através da perícia médica realizada no trabalhador doente.

Esse exame será feito na data após o pedido de afastamento e, posteriormente, de maneira a comprovar a melhora do tratamento do trabalhador enfermo. O médico do INSS vai delimitar o prazo necessário para sua reabilitação. Lembrando sempre, que de decisões desfavoráveis podem surgir possibilidades de recursos.

Qual é o valor pago no auxílio doença bancário?

O pagamento do auxílio doença leva em consideração  duas regras básicas. A primeira é que o valor deve ser de 91% da média das últimas remunerações. Não podendo ser superior à quantia dos últimos 12 meses de trabalho.

A segunda regra dita que tal valor não poderá ser menor que um salário mínimo vigente no país. Portanto, se do cálculo mencionado acima for extraído um montante menor que o salário atual. O funcionário receberá o mínimo praticado no ano do pedido de afastamento.

O auxílio doença será pago  ao bancário  enquanto durar a incapacidade de trabalhar. Salvo em casos onde se constate que a doença não pode ser curada, cabendo então a aposentadoria por invalidez.

Atualmente, quais doenças afastam mais os bancários de seu ambiente laboral?

Como dissemos no início, hoje as doenças que mais afastam os bancários estão relacionadas a problemas psíquicos e de ordem causadas especialmente pelo estresse no ambiente de trabalho.

Por se tratar de um local onde o trabalhador recebe exigências constantes e exerce jornadas excessivas de trabalho. Cada vez mais os bancários sofrem com depressão, casos de bipolaridade, crises de pânico e ansiedade, entre outros.

Uma doença muito comum, também no ambiente bancário, é a tendinite. O trabalhador por realizar suas funções de forma repetitiva pode apresentar esse problema. Que acaba sendo agravado pela intervenção tardia no pedido de afastamento.

Por isso, ao primeiro sintoma de qualquer doença laboral, procure um parecer médico para o tratamento. E se for o caso, pedido de afastamento pelo INSS.

E o que acontece se um bancário doente for demitido?

Após retornar ao seu trabalho, com o fim do afastamento pelo INSS, o bancário doente terá a estabilidade de 12 meses. Não podendo ser demitido, salvo em casos de justa causa.

No entanto, caso essa demissão aconteça, a lei assegura que o bancário terá direito à reintegração em seu ambiente de trabalho. A reintegração será feita com o retorno do empregado ao mesmo cargo e nas mesmas condições de antes da demissão.  Com o recebimento de todas as vantagens e benefícios que deixou de auferir, inclusive com a contagem do tempo de serviço do período em que esteve afastado.

Esse pedido deverá ser feito judicialmente, com o auxílio de um advogado especializado.

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