COMO CONSEGUIR A APOSENTADORIA ESPECIAL? SAIBA COMO SE APOSENTAR MAIS CEDO.

A Aposentadoria especial é um benefício devido a muitos, porém, talvez pela falta de transparência nas informações, muitos desses profissionais que poderiam se aposentar por esse meio, pela falta de conhecimento da hipótese acabam se aposentando pela regra comum.   

         Por isso, aqui vamos esclarecer quem realmente tem direito a esse tipo de aposentadoria e como requerer.

A aposentadoria especial está expressa na Constituição como sendo direito àqueles trabalhadores que permaneceram durante no mínimo 25 anos da sua vida, trabalhando sob condições de exposição à saúde como exposição a ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, explosivos, eletricidade, etc, ou seja, ambientes insalubres ou perigosos.

         Desse modo, entendeu-se que esses trabalhadores pela exposição e a tensão com que vivem em seus ambientes de trabalho, deveriam ter o direito de se aposentar mais cedo.

Portanto, ficou-se estabelecido que, comprovada essa situação, a aposentadoria seria concedida aqueles que concluírem 25 anos de contribuição, sem idade mínima.

Ademais, a condição de trabalho insalubre ou em ambiente perigoso deve ser comprovado perante o INSS no momento em que se for requerer a aposentadoria, através de documentos, provas testemunhais entre outros meios comprobatórios.

         Assim, é sempre recomendado que entre em contato com um profissional na área para que lhe diga se pela exposição em que você se encontra terá direito a essa aposentadoria, e se já atingiu o mínimo necessário para requerê-la.

         A legislação é muito ampla quando se trata de aposentadoria especial. Ela não especifica quem realmente pode requerê-la, apenas trata-a de forma geral, trazendo um rol meramente exemplificativo e ainda fala que é devido a todo aquele que trabalha ou trabalhou em ambiente insalubre e sobre condições de exposição à saúde.

         O maior benefício que está aposentadoria traz, é proporcionar ao contribuinte o direito de se aposentar antes da aposentadoria normal. Isso porque, o tempo de contribuição para se requerer esse benefício é menor do que aquele exigido pela regra geral.

Desse modo, o tempo aplicado a dado caso é relativo ao trabalho exercido por ele, podendo variar de 15 a 25 anos.

         Ademais, o valor a ser percebido também será superior do que aquele concedido pela regra geral. Isto porque, aqui os cálculos são diferentes em decorrência dos fatores exigidos pela lei serem diferentes daqueles trazidos pela regra geral.

         Agora, para que ocorra a concessão da aposentadoria especial, é necessário que se comprove perante o INSS o tempo de exposição prejudicial a saúde. Esse fato poderá ser provado através de documentos, provas testemunhais, entre outros.

 Porém, o documento mais importante e essencial para se conseguir a comprovação é o chamado PPP (Perfil Profissional previdenciário).

         O que ocorre muitas vezes, é que o beneficiário pelo transcorrer do tempo, não consiga mais contato com a ex empregadora, ou até mesmo, muitas vezes ocorre de a empresa ter fechado as portas.

Nesses casos, a orientação é de que o empregado busque ex empregados que exerciam a mesma função e entrar em contato para saber se algum destes requereu o PPP.

         Caso um deles tenha o PPP, poderá ser tirado uma cópia autenticada em cartório e apresentá-la ao INSS, e restará comprovado o direito. Porém, se mesmo assim o direito não for reconhecido, poderá ingressar com ação contra o INSS, pois tendo esse documento em mãos as chances de obter êxito são enormes.

         Agora, se o beneficiário não tiver como conseguir esse documento, terá de ser utilizado outros meios de prova, o que irá variar de acordo com o caso concreto. Portanto, a dica é: consulte um profissional especializado com vivência na área. Ele poderá te ajudar e te indicar quais documentos serão necessários para o seu caso em questão.

         Também, se você já iniciou o processo junto ao INSS, já juntou a documentação inicial, é muito importante que mantenha-se sempre atualizado quanto ao andamento deste, pois caso o INSS requeira documentação suplementar, ou seja, documentação a mais do que o que foi juntado inicialmente, é importante que ela seja entregue a Previdência no prazo por eles estipulado.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, ou entre em contato conosco através do telefone (48) 3365-0333, será um prazer lhe orientar!

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