O fator previdenciário é usado para o cálculo do valor do benefício quando o segurado atinge o tempo de contribuição para se aposentar, mas não atinge a idade mínima, e tal fator assusta qualquer beneficiário, pois com ele o valor do benefício cai razoavelmente, e muitas vezes não chegam a expectativa desejada pelo trabalhador.
Mas também em algumas raras vezes, tal fator pode beneficiar o trabalhador, esses são os casos em que esse número excede 1%.
E como saber qual o valor do fator aplicado para meu caso concreto?
Para que se saiba qual será o valor do fator previdenciário aplicado ao seu caso concreto se faz necessário a análise de documentos, de salários, idade e tempo de contribuição contribuído em seu caso concreto, pois tudo isso deverá ser usado em uma fórmula, qual seja:
Aqui será usado o tempo de contribuição, idade do contribuinte e ainda a chamada expectativa de sobrevida. O resultado deste fator será essencial para que seja realizado o cálculo do valor do benefício.
O cálculo realizado pelo INSS não foi o esperado, o que fazer?
Se você deu entrada em sua aposentadoria por tempo de contribuição sem saber ao certo qual o valor do seu benefício e ao final esse superou suas expectativas e resultou em um valor muito baixo do esperado, não se preocupe, ainda poderemos reverter essa situação.
Nesses casos o que deve ser feito é não sacar o primeiro depósito do benefício e através de um horário marcado comparecer na Previdência Social onde foi requerido o benefício com uma declaração da Caixa Econômica de que não houve saque de PIS ou FGTS.
Realizando esses passos, o processo em que se deu entrada a aposentadoria será arquivado, podendo posteriormente o beneficiário dar entrada a um novo processo.
E existe algum meio de me livrar da incidência do Fator Previdenciário?
Sim, existe uma alternativa para aqueles que querem requerer sua aposentadoria mas ainda não atingiram a idade mínima para tal, lhe restando portanto a abertura de um requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição.
Para que isso ocorra, o beneficiário deve se encaixar nos requisitos para o sistema de pontos, ou seja, a soma do tempo de contribuição mais a idade deverá resultar em um total de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Mas atenção, essa pontuação vale por tempo determinado, ou seja, depois de certo período tal pontuação aumenta.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, ou entre em contato conosco através do telefone (48) 3365-0333 ou do WhatsApp 48 9.9150-0333, será um prazer lhe orientar!